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(DOC. VP 221.0041.1746.4238)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 17 e CP, art. 311. Não ocorrência. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Uso de fita isolante. Configuração do delito. Roubo circunstanciado. Dosimetria penal. Terceira fase. Ofensa ao enunciado da Súmula 443/STJ. Não ocorrência. Exasperação da pena em 3/8 (três oitavos). Fundamentação concreta. Agravo não provido.

1 - «A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor é típica, enquadrando-se no delito descrito no CP, art. 311. Não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, basta que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor (ut, AgRg no AREsp. 860.012/MG/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 16/02/2017)» (AgRg no AREsp. 1.828.958/SE/STJ, relator Ministro Reynaldo

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