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(DOC. VP 221.0051.2201.2703)

STJ. Processual civil. Servidor público. Conversão de cruzeiros reais e URV. Reestruturação da carreira. Prescrição de trato sucessivo. Marco inicial. Comprovação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/ STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação em que se pretende a correção de vencimentos em URV. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma con

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