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(DOC. VP 221.0051.2895.5540)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Ocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa à lei. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade proposta por Breda S/A. Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos à execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa, objetivando o reconhecimento da prescrição. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para extinguir a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente, sendo fixados os honorários de sucumbência em R$ 62.461,41 (sessenta e dois mil, quatrocentos e s

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