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(DOC. VP 221.0051.2930.3271)

STJ. Processo civil. Administrativo. Ação regressiva. INSS. Acidente de trabalho. Chamamento ao processo. Sociedade empresária. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 284/STF e Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva acidentária ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Houve pedido de chamamento ao processo formulado pela COMLURB, por meio do qual a sociedade empresária passou a integrar o polo passivo da demanda. Na sentença, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações cíveis da COMLURB e da sociedade empresária e deu-se

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