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(DOC. VP 221.0061.1279.0744)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de obscuridade. Embargos de declaração acolhidos. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. 1.517.492/PR/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - Efetivamente, quando a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS (típicas subvenções de custeio ou recomposições de custos) a subvenções para investimento o fez justamente para afastar a necessidade de se comprovar que o foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos (conceito típico de subvenção de investimento). Não fosse isso, a equiparação legal feita pela Lei 1

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