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(DOC. VP 221.0061.1500.6584)

STJ. Prestação de contras. Ação de exigir contas. Primeira fase. Procedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos. Arbitramento. Critério. Equidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 85, § 8º. CPC/2015, art. 550.

Os honorários advocatícios de sucumbência na primeira fase da ação de exigir contas devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do CPC/2015, art. 85. 1 - Ação de exigir contas ajuizada em 08/05/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2020 e concluso ao gabinete em 09/06/2020. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. 3 - No

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