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(DOC. VP 221.0061.1549.8224)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Recesso forense. Intimações. Possibilidade.

1 - Na linha dos precedentes deste Superior Tribunal, apesar de ocorrer a suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, regra inserta no caput do CPC/2015, art. 220, não há falar em qualquer impedimento para a realização da intimação dentro deste lapso temporal. Trata-se, portanto, de dias úteis nos quais é possível a prática de atos processuais, conforme o CPC/2015, art. 212 c/c CPC/2015, art. 216. 2 - Agravo interno improvido.

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