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(DOC. VP 221.0100.6293.2122)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução individual de título judicial produzido no julgamento de ação rescisória, que desconstituiu sentença de improcedência da ação, para julgá-la procedente. Competência para processar a fase de cumprimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública que, em execução de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos de Ação Rescisória, rejeitou sua incompetência para processar a fase de cumprimento individual de sentença atinente a acórdão proferido em Ação Rescisória, que

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