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(DOC. VP 221.0100.6503.3188)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Receptação dolosa. Origem ilícita do bem. Elemento subjetivo. Apresentada motivação idônea pelas instâncias ordinárias para a condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Cabe à defesa, para refutar as alegações da acusação, apresentar provas capazes de demonstrar a origem lícita do objeto material do delito ou a ausência do dolo do réu. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes»

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