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(DOC. VP 221.0130.9497.5891)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Obrigação de fazer. Implantação do benefício. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que concedeu o prazo de quinze dias para que o autor esclareça o ajuizamento do cumprimento provisório de sentença «tendo em vista que o processo se encontra sobrestado por subsunção ao Tema 1.018/STJ». No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Relativamente à alegação de violação do CPC/2015, art. 512, CPC/2015, art. 520 e CPC/2015, art. 535, § 4º, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgam

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