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(DOC. VP 221.0130.9634.1111)

STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora e arrematação. Usufrutuário. Intimação. Necessidade. Nulidade de algibeira. Não aceita do Processo civil. Dever de lealdade e boa-fé. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 799, I a VI, X e XI. CPC/2015, art. 804. CPC/2015, art. 889, III. CPC/2015, art. 903, § 1º, II.

A «nulidade de algibeira» não é aceita no processo civil. 1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito real (v.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial do bem gravado com tal direito, na forma do CPC/2015, art. 799, II, e CPC/2015, art. 889, III. 3 - Hipótese, contudo, em que o vício

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