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(DOC. VP 221.0130.9923.6195)

STJ. Processual civil. Ação cominatória. Ligação de imóvel à rede pública coletora e de tratamento de esgoto. Cooperativa de saneamento ambiental da praia Grande/Ubatuba. Autorização e depois permissão à execução e operação do sistema de esgotos sanitários custeada pelos cooperados beneficiários. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno.

I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, que as rés fossem condenadas a proceder à ligação do imóvel, aprovado para construção de prédio de apartamentos, à re de pública coletora de tratamento de esgoto municipal. A sentença julgou a ação improcedente, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca do

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