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(DOC. VP 221.0171.0210.2176)

STJ. Habeas corpus. Abandono material. Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Ausência de comprovação de falta de justa causa e de dolo. Absolvição que se impõe. Ordem concedida.

1 - O crime de abandono material, inserido no CP, art. 244, inaugura a lista dos delitos contra a assistência familiar. 2 - Trata-se de tipo misto cumulativo, na modalidade omissiva pura, de natureza permanente - ou, nos dizeres de Jescheck (Tratado de Direito Penal. Granada: Comares, 1993), de norma preceptiva que ordena uma ação determinada, de modo que a infração consiste na omissão desse fazer positivo. 3 - A criminalização do inadimplemento da prestação alimentícia está alic

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