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(DOC. VP 221.0171.0468.7670)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade probatória. Invasão de domicílio. Autorização para ingresso no domicílio. Necessidade de demonstração inequívoca de que o consentimento foi prestado livremente. Ilegalidade reconhecida. Anulação das apreensões. Absolvição.

1 - Consoante decidido no RE 603.616/RO/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. Precedentes. 2 - Cabe aos agentes estatais demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento para ingresso

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