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(DOC. VP 221.0171.0862.8808)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento virtual. Oposição. Fundamentação. Ausência. Sustentação oral. Não cabimento.

1 - A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno do STJ deve se dar de forma fundamentada pela parte nas razões do recurso, circunstância não configurada no caso dos autos. 2 - Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno, conforme dispõem os arts. 159, IV, do Regimento Interno do STJ e CPC/2015, art. 937, § 3º, IX, e CPC/2015, art. 1.021. 3 - Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos, sem e

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