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(DOC. VP 221.0180.9142.2847)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Sessão plenária do tribunal do Júri. Alegação de nulidade. Violação ao CPP, art. 478, II. Referências ao silêncio do acusado. Argumento de autoridade. Inocorrência. CPP, art. 563. Ausência de de efetiva demonstração do prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Agravo desprovido.

1 - No presente caso, o acórdão atacado entendeu que não se vislumbrou prejuízo na simples menção ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema em Plenário, ou seja, sem a utilização de argumento de autoridade. Frisou que inexiste um mínimo indício que o silêncio do acusado durante seu interrogatório policial fora efetivamente explorado pela acusação em manifesto prejuízo. 2 - Assim, incide, na hipótese, a disposição do CPP, art. 563, que diz que nenhum ato será decla

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