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(DOC. VP 221.0180.9504.8840)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Alegação de nulidade proveniente da não gravação dos debates orais realizados em audiência. Ausência de demonstração de prejuízo. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado pela defesa. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido.

1 - A Defesa, nas razões do recurso especial, não rebateu o fundamento do aresto hostilizado referente à ausência de demonstração de prejuízo para que seja reconhecida a nulidade apontada, nos termos dos CPP, art. 563 e CPP, art. 566. 2 - Assim, incide, de fato, o óbice da Súmula 283/STF, por não ter sido impugnado fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem. 3 - Agravo regimental desprovido.

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