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(DOC. VP 221.0190.3329.9297)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Incursão no CP, art. 157, § 2º, I, II e V, e CP, art. 158, § 3º. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Fotografia publicada em jornal impresso. Reconhecimento levado a efeito quatro meses após o fato. Possível viés de confirmação. Nulidade reconhecida.

1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP/STF (relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, pres

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