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(DOC. VP 221.0190.3385.7440)

STJ. Embargos de declaração. Omissão. Verificada. Enfrentamento da suposta violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Matérias relativas à decisão surpresa e julgamento extra petita. Incidência da Súmula 211/STJ. Embargos acolhidos parcialmente, para suprir as omissões, mas pelo desprovimento do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP objetivando a reintegração ao cargo de químico do qual foi exonerada após estágio probatório, com o pagamento dos vencimentos e vantagens, além de indenização por danos materiais e morais. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar a reintegração da requerente ao cargo de Profissional para Assuntos Universitários da Carreira de Profissionais de Apo

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