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(DOC. VP 221.0190.3691.4156)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Pornografia infanto-juvenil. Armazenamento. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 71 e ECA, 241-B da Lei 8.069/1990. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Tribunal de origem que atestou a prática de único delito. Inviabilidade de alteração do entendimento. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem asseverou que o crime de armazenamento, por sua própria estrutura e natureza, é crime único de natureza permanente. A multiplicidade de arquivos armazenados compõe uma mesma conduta de armazenar, não cabendo falar-se em multiplicidade de armazenamento de um só acervo com as mesmas características. Portanto, rejeito o pleito ministerial no sentido da aplicação do CP, art. 71 na dosimetria relativa ao crime do ECA, Lei 8.069/1990, art. 241-B. 2 - O Tribunal Regiona

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