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(DOC. VP 221.0190.8201.9972)

STJ. Agravo interno. Intimação da parte adversa na ação de origem. Nulidade. Inexistência. Contraditório diferido. Possibilidade. Agravo improvido

1 - Não sendo efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050 nesta Corte para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, considera-se intimada a parte com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. 2 - Hipótese em que a suspensão da sentença foi determinada pela Corte Especial e o município prejudicado, ciente do julgado, deixou de opor perante o

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