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(DOC. VP 221.0191.1773.6194)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Homologação de cálculos. CPC/2015, art. 1022, II. Ausência de impugnação a fundamento que ampara o acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Incidência, na espécie. Decreto-lei 22.626/1933, art. 4º e CCB/2002, art. 884. Falta de prequestionamento.

1 - Na origem, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desafiando decisão de piso, a qual homologou cálculos que o credor apresentou em cumprimento de sentença. 2 - Não se conhece da alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022, II, tendo em vista que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, «não houve o enfrentamento das teses arguida

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