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(DOC. VP 221.0191.1801.1821)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Afronta ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 476. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Danos morais e materiais. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Danos morais. Circunstâncias excepcionais. Cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. 1.639.314/MG/STJ, Rel.

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