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(DOC. VP 221.0201.0388.1106)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Multa cominatória. Cumprimento provisório antes de confirmação por decisão proferida em cognição exauriente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 297, parágrafo único, CPC/2015, art. 520, 537, § 3º, e CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é «dever da parte de refutar «em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados» para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial (AgInt no AREsp. 895.746/SP/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016)» (EREsp. 1424404/SP/STJ, Rel. Ministro LUI

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