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(DOC. VP 221.0201.0528.9268)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime da Lei 8.176/1991, art. 1º, I. Norma penal em branco. Resolução 9/2007 da anp. Revogação da exigibilidade de coleta de amostras- testemunha. Faculdade do revendedor-varejista. Pleito de reconhecimento de abolitio criminis. Impossibilidade. Venda de combustível em desacordo com as determinações legais. Conduta que se subsume ao tipo penal independentemente da coleta ou guarda da amostra-testemunha. Precedentes desta corte que não se aplicam ao caso. Insignificância penal não configurada. Crime contra a ordem econômica. Reiteração delitiva. Pedido de absolvição. Inviabilidade do revolvimento fático probatório dos autos.

1 - A Corte de origem não acolheu a tese de abolitio criminis por entender que a Resolução 9/2007 da ANP, em seu art. 5º, apenas tornou facultativa a coleta de amostra-testemunha por parte do revendedor varejista, porém não o desincumbiu de resguardar e garantir a qualidade do combustível recebido. Desse modo, a coleta e guarda da amostra-testemunha do combustível recebido teriam deixado de ser uma obrigação para se constituir em uma verdadeira garantia do revendedor varejista. 2 - A

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