Carregando…

(DOC. VP 221.0210.8215.6573)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença arbitral. Violação do CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Litisconsórcio passivo. Solidariedade. Pagamento voluntário. Prazo. Juntada do último mandado citatório. Admissão de terceira como devedora solidária. Anuência do credor. Abertura de novo prazo para pagamento voluntário do débito. Inaplicabilidade das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Multa e honorários advocatícios.

1 - Cumprimento de sentença arbitral. 2 - Ação ajuizada em 19/11/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 11/02/2022. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal, a par de decidir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir se as penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º, decorrentes do não pagamento voluntário do débito, incidem apenas após esgotado o prazo de pagamento do último litisconsorte citado nos autos. 4 - Devida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote