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(DOC. VP 221.0210.8662.4518)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Recesso forense. Suspensão do prazo até 20 de janeiro. Inocorrência. Incidência da especialidade normativa. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Força maior. Devolução de prazo. Impossibilidade. Intempestividade do reclamo constatada. Agravo regimental não provido.

1 - Permanece vigente e aplicável a norma especial estabelecida no CPP, art. 798, segundo a qual os prazos deverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo ou suspendendo durante as férias, domingos ou feriados. 2 - A suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, estatuída na Resolução CNJ 244/2016, art. 3º, caput, não se aplica à contagem dos prazos processuais penais, ex vi da especialidade normativa do CPP, art. 798. 3 - É ite

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