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(DOC. VP 221.0210.8970.5172)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria não submetida à apreciação do tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade.

1 - O habeas corpus foi indeferido liminarmente porque o Tribunal de origem sequer enfrentou o tema da prescrição da pretensão punitiva. Ademais, não consta dos autos que a defesa instou o Tribunal estadual a se pronunciar, nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos de declaração. 2 - Não tendo sido a matéria suscitada, tampouco apreciada pelo Colegiado a quo, exsurge evidente que sua análise pelo STJ implica indevida supressão de instância, inclusive no caso de prescrição.

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