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(DOC. VP 221.0240.6288.5135)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 222. Carta precatória. Não suspensão da instrução criminal. Respeito ao CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à demonstração de prejuízo. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução (RHC 118.854/SP/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/2/2020). 2 - A Terceira Seção do STJ, na RvCr 5563/DF/STJ, de minha relatoria, julgado em

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