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(DOC. VP 221.0260.9372.3408)

STJ. Civil. Agravo interno em recursos especiais. Admissibilidade híbrida. Intercorrências processuais que levaram um recurso a ser interposto sob a égide do CPC/1973 e outro já sob o CPC/2015. Dissolução parcial de sociedade. Fundo de comércio. Inclusão para apuração de haveres do sócio de cujus. Ausência de violação dos CCB/2002, art. 966, parágrafo único, CCB/2002, art. 982 e CCB/2002, art. 1.142. Dispositivos legais que não guardam relação com a inclusão dos bens tangíveis e intangíveis previstos no procedimento próprio de apuração de haveres. CPC/2015, art. 606. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. 2 - A dimensão do modo como produz e se organiza a sociedade, sobrepondo-se o elemento empresarial ao elemento individual humano dos sócios enquanto prestadores de serviço intelectual, é determinante para a apuração de responsabilidades.

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