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(DOC. VP 221.0270.9217.4746)

STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Administrador não sócio. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Autos de agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido pelas instâncias ordinárias. Insurgência dos administradores não sócios. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de previsão normativa específica para aplicação do CDC, art. 28, § 5º aos administradores não sócios. Impossibilidade de interpretação extensiva. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.

Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do CDC, art. 28 não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). Hipótese: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido com fulcro no CDC, art. 28, § 5º, e acolhido pelas instâncias ordinárias, à luz da teoria menor, para responsabilização de administradores não sócios.

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