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(DOC. VP 221.0290.1425.0846)

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação passando a limpo. Fraude no exame de ordem. OAB/GO. Alegação de violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Crime de corrupção ativa. Dosimetria da pena. Vetoriais negativa. Fundamentos idôneos. Legalidade. Possibilidade, porém, de concessão da ordem ex officio, para aplicar o princípio da consunção entre o CP, art. 304 e CP, art. 333. Agravo regimental desprovido.

1 - Não vislumbra-se ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - A respeito da dosimetria da reprimenda, vale anotar que sua individualização é uma atividade vinculada a par�

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