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(DOC. VP 221.0290.1513.0291)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/2015, art. 139, II, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Substituição processual. Expressa limitação subjetiva no título. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que as teses recursais vinculadas aos dispositivos tido como violados – CPC/2015, art. 139, II, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 -, não foram apreciadas, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o �

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