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(DOC. VP 221.0290.1729.0154)

STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Pré-existência de ações penais que envolvem o magistrado que Decretou a prisão e o suposto devedor de alimentos. Hipótese típica de impedimento (CPC/2015, art. 144, IX). Reconhecimento da quebra de imparcialidade apenas em processo distinto da execução de alimentos. Irrelevância. Reconhecimento do impedimento que produz efeito expansivo para todos os processos que envolvem as partes. Preservação da isenção e da neutralidade do julgamento da causa. Modificação do enquadramento se se tratar de ações penais públicas condicionadas à representação ou incondicionadas. Juiz que, tecnicamente, não será autor da ação penal. Configuração de suspeição (CPC/2015, art. 145, I), especialmente quando evidente a inimizade. Reconhecimento da suspeição que, de igual modo, também produz efeito expansivo para todos os processos que envolvem as partes. Prisão civil por dívida de natureza alimentar decretada após o reconhecimento do impedimento/suspeição em outro processo. Nulidade da decisão configurada. Concessão da ordem de ofício.

1 - O propósito do presente habeas corpus é definir se o reconhecimento de impedimento ou de suspeição do Juiz em relação à parte ou ao advogado em determinado processo torna nula a decisão, por ele proferida em momento posterior e em processo distinto, por meio da qual Decretou a prisão civil do mesmo advogado, em razão de dívida de natureza alimentar. 2 - Embora tanto o impedimento, quanto também a suspeição, representem a quebra de neutralidade e de imparcialidade do julgador,

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