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(DOC. VP 221.0377.7250.7458)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - HORAS EXTRAS - CLT, art. 459, § 1º - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário» ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas «no que concerne a comissões, percentagens e gratificações". Julgados. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido.

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