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(DOC. VP 221.1011.0240.6570)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Primeiros embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvidos. Ausência de ilegalidade no recebimento dos aclaratórios como agravo regimental sem intimação da parte. Teses da decisão monocrática rebatidas totalmente nos primeiros embargos. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Mero inconformismo da parte.

1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, aplicável subsidiariamente ao processo penal, o órgão julgador conhecerá de embargos de declaração como agravo se entender ser este o recurso cabível, mas nesse caso haverá necessidade de prévia intimação do recorrente para complementar as razões recursais, o que somente será dispensável se elas já devolverem todas as teses afastadas monocraticamente, diante da falta de prejuízo, decorrente da impossibilidade de inovação recursal fu

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