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(DOC. VP 221.1071.0110.9189)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 509 e CPC/2015, Lei 8.078/1990, art. 1.022, II, art. 81 e Lei 8.078/1990, art. 103, II e III e da Lei 8.073/1990, art. 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação expressa no título judicial. Ilegitimidade da parte exequente. Limites da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 509 e CPC/2015, art. 1.022, II, a Lei 8.078/1990, art. 81 e Lei 8.078/1990, art. 103, II e III, e a Lei 8.073/1990, art. 3º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Na hipótese em exame, há expressa consideração no acórdão recorrido acerca da

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