Carregando…

(DOC. VP 221.1071.0258.8131)

STJ. Tributário e processual. Carta de fiança. Liquidação mediante depósito judicial. Ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona-se ao trânsito em julgado do feito. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Pois bem. Antes de analisar a situação retratada nos autos, é necessário tecer alguns esclarecimentos a respeito dos institutos tributários do levantamento e da liquidação de seguro fiança a fim de que, ao final, possa ser solucionada a controvérsia posta em debate. Enquanto que o levantamento se refere a retirada, propriamente dita, da importância da depositada em juízo, o que, segundo preceitua a Lei 6.830/1980, art. 32, parágrafo segundo da Le

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote