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(DOC. VP 221.1071.0344.4828)

STJ. Emendatio libelli. Fato já descrito na denúncia. Definição diversa atribuída pelo magistrado singular. Prazo para aditamento. Desnecessidade. Ofensa ao princípio da correlação. Não ocorrência.Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Ementatio libelli. Fato já descrito na denúncia. Mudança da definição jurídica. Desnecessidade de aditamento. Ampla defesa garantida. Agravo desprovido. CPP, art. 383. CPP, art. 384.

1. É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na denúncia, conforme a inteligência do CPP, art. 383, sendo despicienda a abertura de prazo para aditamento (CPP, art. 384). 2. Não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória o ato de magistrado singular, nos termos do CPP, art. 383, atribuir aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica dive

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