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(DOC. VP 221.1071.0441.5702)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de união estável c/c pedido de partilha de bens. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo extremo. Insurgência da parte demandada.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 2.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forens

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