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(DOC. VP 221.1071.0554.0185)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI, LV e LVI) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 96, Lei 8.213/1991, art. 102 e Lei 8.213/1991, art. 142; a Lei 4.214/1963, art. 11, Lei 4.214/1963, art. 39, I, Lei 4.214/1963, art. 48, Lei 4.214/1963, art. 49, Lei 4.214/1963, art. 22

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