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(DOC. VP 221.1071.0616.4348)

STJ. Processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou: «De início, quanto à alegada violação a CF/88, art. 5º, LXXVIII, registre-se que não compete ao STJ, em Recurso Especial, examinar eventual afronta a dispositivos e princípios constitucionais, conforme comando exarado da CF/88, art. 105, III. No mais, verifica-se que o Tribunal a quo não emitiu manifestação sobre o citado dispositivo infraconstitucional, tido por violado (art. 189 do CC), motivo pelo qual. à falta do indispensável prequestioname

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