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(DOC. VP 221.1071.0704.3351)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Execução penal. Litispendência. Inocorrência. Necessário revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação da via eleita. Continuidade delitiva. Requisito subjetivo não preenchido. Maiores considerações que demandariam revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o «ne bis in idem» (HC 229.650/SP/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). 2 - O Tribunal de origem afastou a tese de litispendência, destacando que

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