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(DOC. VP 221.1071.0720.9622)

STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pelo acolhimento dos cálculos apresentados pela contadoria judicial. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o arg

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