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(DOC. VP 221.1071.0809.0498)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Rffsa. Contrato de arrendamento e de concessão de malha ferroviária. Passivo trabalhista. Não configurada a violação apontada ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Não configurada a ofensa apontada ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 porquanto o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que a solução jurídica dada tenha sido diversa da pretendida pela recorrente. 2 - Em relação à violação apontada ao CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369 e Decreto 20.910/1932, art. 1º, verifica-se que as teses recursais relacionadas a esses dispositivos não foram debatidas ou a

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