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(DOC. VP 221.1080.5412.4739)

STJ. Penhora. Cumprimento de sentença. Penhora de cotas de fundo de investimento. Valorização dessas cotas antes do resgate. Acréscimo transferido ao exequente. Impossibilidade. Excesso de execução caracterizado. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 835, III. CPC/2015, art. 850. CPC/2015, art. 917, § 2º, I e II. Lei 6.385/1976, art. 2º, V.

A controvérsia consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, substituindo a parte executada - titular desses bens e sujeitando-se aos riscos provenientes dessa espécie de investimento. 1 - O propósito recursal consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, substituindo a parte executada titular desse

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