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(DOC. VP 221.1110.9188.8349)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Parcelas vencidas. Juros de mora. Termo inicial de incidência. Alegada violação ao CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de valor sobre o CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282/STF e Súmula

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