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(DOC. VP 221.1110.9490.1289)

STJ. Processual civil. Ação acidentária. Cumprimento de sentença. Extinção do feito com fundamento no CPC/2015, art. 924, II ( CPC/1973, art. 794, I). Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando benefício previdenciário. A sentença julgou procedente a ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgIn

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