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(DOC. VP 221.1110.9613.6731)

STJ. Processual civil. Procedimento administrativo disciplinar. Ação anulatória. Pedido de reconhecimento de vícios existentes em procedimento disciplinar instaurado para apurar faltas graves praticadas por agente fiscal de rendas e que resultou na aplicação da penalidade de repreensão. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a anulação de procedimento administrativo disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu co

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