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(DOC. VP 221.1160.2219.0564)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Ação de ressarcimento por danos materiais. Transporte de mercadoria. Responsabilidade objetiva do transportador. Liberdade contratual. Função social do contrato e princípio da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Extensão da responsabiliade ao conhecimento rodoviário.

1 - No contrato de transporte, o transportador responde objetivamente pelos danos ocorridos, não havendo espaço para se discutir a culpa do transportador pelo evento danoso, em face do disposto no CCB, art. 734. 2 - Reconhecer a responsabilidade da transportadora pelo pagamento dos impostos contraria o entendimento adotado pelo Código Civil no sentido do respeito à liberdade contratual, exercida nos limites da função social do contrato, devendo prevalecer, nas relações contratuais priv

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